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PLP 36/2019
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Medeiros - PODE/MT 14/02/2019
Ementa
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
Indexação
Alteração, Lei de Inelegibilidade, manutenção, inegibilidade, condenação, decisão judicial, trânsito em julgado, concessão,  indulto, anistia, Graça (direito penal), condenado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/02/2019 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Aprovado o Parecer.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 05/09/2019 -
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


02/10/201912:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado o Parecer.
Tramitação
Data Andamento
14/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 36/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal".
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25/02/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 182.
25/02/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
02/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
05/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP).
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
24/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Assegurada a inscrição para discussão da Deputada Talíria Petrone.
25/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Luizão Goulart e Maria do Rosário.
Vista à Deputada Talíria Petrone.
01/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Pompeo de Mattos e Enrico Misasi.
Cumprindo prazo de vista.
01/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Proferido o Parecer.
Discutiram a Matéria: Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. José Medeiros (PODE-MT).
Aprovado o Parecer.
03/10/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
04/10/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/10/19 PÁG 476, Letra A.
23/07/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1921/2020, pelos Deputados Léo Moraes  (PODE/RO) e José Medeiros  PODE, que "Requeremos, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2019, que “altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal”".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 36/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PLP 36/2019    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PLP 36/2019 Parecer do Relator 05/09/2019 Adriana Ventura Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CCJC => PLP 36/2019 Substitutivo 06/09/2019 Adriana Ventura SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2019
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 1º .................................................................................
.............................................................................................
§ 6º Permanecem inelegíveis os condenados pelos crimes previstos na alínea e do inciso I deste artigo, ainda que venham a ser beneficiados com a concessão de indulto ou graça. " (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAR 1 CCJC => PLP 36/2019 Parecer de Comissão 02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer..
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT-A 1 CCJC => PLP 36/2019 Substitutivo adotado pela Comissão 02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
PLP 36/2019    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1921/2020 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia 23/07/2020 Léo Moraes Requeremos, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2019, que “altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal”.