| PL 841/2019 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Medeiros - PODE/MT | 14/02/2019 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Acrescenta § 5º ao artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para excluir como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o segurado. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 14/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 841/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Acrescenta § 5º ao artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para excluir como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o segurado". | ||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| 28/02/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||
| 28/02/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/19 PÁG 91. | ||||||||||||||||||||
| 17/04/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG) | ||||||||||||||||||||
| 18/04/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2019) | ||||||||||||||||||||
| 07/05/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
| 05/08/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||
| 09/10/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF) | ||||||||||||||||||||
| 08/07/2021 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1484/2021, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Requer, nos termos regimentais, seja declarado prejudicado, em virtude de prejulgamento pelo Plenário, o Projeto de Lei nº 841, de 2019 ". |
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| 19/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 1.484/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.484/2021. Assim, declaro prejudicado o Projeto de Lei n. 841/2019, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em face da aprovação da Medida Provisória n. 871/2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão n. 11/2019. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se." | ||||||||||||||||||||
| 23/08/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||