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PL 716/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3561/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Trad - PSD/MS 13/02/2019
Ementa
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para dispor sobre a contratação de seguro e outras garantias para fins de licenciamento ambiental de barragens de rejeitos de minérios.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/03/2019 Apense-se à(ao) PL-3561/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 716/2019, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS), que: "Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para dispor sobre a contratação de seguro e outras garantias para fins de licenciamento ambiental de barragens de rejeitos de minérios".
08/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3561/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
12/03/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/19 PÁG 402.
13/03/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
13/03/2019 Comissão de Minas e Energia (CME)
Recebimento pela CME.
13/03/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.