| PL 528/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Igor Timo - PODE/MG | 06/02/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei da Ação Popular, para fixar parâmetros para a aferição do dano nos casos de fraudes em licitações e dos valores de indenização nas hipóteses de ajuizamento de ação popular preventiva e de propositura de ação popular para a reparação de danos decorrentes do fornecimento de produtos ou serviços deficientes e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 4.717, de 1965. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Ação Popular, norma geral, aferição, dano material, fraude, licitação, critério, indenização, ajuizamento, ação popular. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/10/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Filipe Barros (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. |
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| 27/04/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Barros, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022) |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 528/2019 (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2409/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 19/10/2021 - Parecer do Relator, Dep. Filipe Barros (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. |
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| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 528/2019, pelo Deputado Igor Timo (PODE-MG), que: "Altera a Lei da Ação Popular, para fixar parâmetros para a aferição do dano nos casos de fraudes em licitações e dos valores de indenização nas hipóteses de ajuizamento de ação popular preventiva e de propositura de ação popular para a reparação de danos decorrentes do fornecimento de produtos ou serviços deficientes e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/02/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/19 PÁG 308. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PSL-PR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2021) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/09/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2021 a 30/09/2021). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/10/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Filipe Barros (PSL/PR). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Filipe Barros (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/12/2021) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Barros, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/12/2021 a 03/05/2022). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2409/2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 528/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 528/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => PL 528/2019 | Parecer do Relator | 19/10/2021 | Filipe Barros | Parecer do Relator, Dep. Filipe Barros (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CCJC => PL 528/2019 | Substitutivo | 19/10/2021 | Filipe Barros | Altera a Lei da Ação Popular, para fixar parâmetros para a aferição do dano nos casos de fraudes em licitações e dos valores de indenização nas hipóteses de ajuizamento de ação popular preventiva e de propositura de ação popular para a reparação de danos decorrentes do fornecimento de produtos ou serviços deficientes e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||