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PLP 11/2019
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 287/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Wagner - PROS/CE 05/02/2019
Ementa
Altera a Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para limitar as taxas de juros cobradas em operações de crédito com pessoas físicas a até o triplo daquela definida pelo Banco Central do Brasil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/02/2019 Apense-se à(ao) PLP-287/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 11/2019, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS-CE), que: "Altera a Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para limitar as taxas de juros cobradas em operações de crédito com pessoas físicas a até o triplo daquela definida pelo Banco Central do Brasil".
25/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-287/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28/02/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/19 PÁG 31.
01/03/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
04/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada.