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PL 430/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 391/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Bueno - PPS/PR 05/02/2019
Ementa
Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho  de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/02/2019 Apense-se à(ao) PL-391/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/09/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-391/2019
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 430/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que 'Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho  de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências', para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares".
18/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-391/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
18/02/2019 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-391/2019
19/02/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2019.
01/07/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-391/2019
12/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 391/2019, ao qual esta proposição está apensada.
04/09/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-391/2019