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PL 421/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8284/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Bueno - PPS/PR 05/02/2019
Ementa
Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal, responsabilidade, preso condenado, pagamento, despesa, monitoração eletrônica, tornozeleira eletrônica, corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção ativa em transação comercial internacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/02/2019 Apense-se à(ao) PL-8284/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 421/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado".
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8284/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25/02/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 231.
25/02/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
01/07/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8284/2017
26/10/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
04/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 421/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/02/2019 Apense-se à(ao) PL-8284/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)