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REC 21/1999
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Déda - PT/SE 19/05/1999
Ementa
Recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência em questão de ordem, a propósito de pedido de requisição de documentos, junto à Presidência da República, referente a matéria publicada no Diário Oficial da União.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
19/05/1999 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/05/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP MARCELO DEDA.
19/05/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR (ARTIGO 95, PARAGRAFO OITAVO DO RI).
19/05/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
APRESENTAÇÃO AO PLENARIO DE RECURSO, COM EFEITO SUSPENSIVO, CONTRA A DECISÃO DA PRESIDENCIA.REJEIÇÃO DO RECURSO.
VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO SOLICITADA PELO DEP JOSE GENOINO, LIDER DO PT.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
(Rejeitado apenas o efeito suspensivo).
28/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP EDMAR MOREIRA.
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
25/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
pelo não provimento
pelo não provimento.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 394 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 45/08 - COPER