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PL 281/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7602/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Otoni - PT/GO 04/02/2019
Ementa
Acrescenta dispositivo a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações, contribuições e patrocínios efetuados a entidades filantrópicas no apoio a projetos relacionados às atividades de prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei Antidrogas (2006), critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),  Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, entidade filantrópica, prevenção, entorpecente, reinserção social, dependente químico. _ Alteração, legislação tributária federal, dedução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), pessoa física, doação, patrocínio, entidade filantrópica, prevenção, entorpecente, reinserção social, dependente químico, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/02/2019 Apense-se à(ao) PL-7602/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7602/2017
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 281/2019, pelo Deputado Rubens Otoni, que: "Acrescenta dispositivo a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações, contribuições e patrocínios efetuados a entidades filantrópicas no apoio a projetos relacionados às atividades de prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos, e dá outras providências".
25/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7602/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28/02/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
28/02/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/19 PÁG 49.
03/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7602/2017
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 281/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/02/2019 Apense-se à(ao) PL-7602/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)