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PL 126/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7872/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP 04/02/2019
Ementa
Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/02/2019 Apense-se à(ao) PL-7872/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 126/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado".
15/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7872/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
18/02/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/19 PÁG 41.