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PL 126/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7872/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP 04/02/2019
Ementa
Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado.
Indexação
Poder público, indenização, Dano moral, pensão, aposentadoria por invalidez, vítima, mulher, violência sexual, violência doméstica, omissão, negligência, Erro (direito civil), Estado (nação), alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/02/2019 Apense-se à(ao) PL-7872/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 126/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado".
15/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7872/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
18/02/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/19 PÁG 41.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 126/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/02/2019 Apense-se à(ao) PL-7872/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)