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PL 78/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 11198/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Agostinho - PSB/SP 04/02/2019
Ementa
Dispõe sobre o seguro-garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), alterando a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer o limite de cobertura do seguro-garantia em 100% (cem por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências.
Indexação
Disciplinamento, seguro-garantia, contrato administrativo, obra pública, serviços, Apólice de seguro, seguradora, competência, fiscalização, execução do contrato. _Alteração, Lei de Licitação, limite, cobertura de seguro, seguro-garantia, contrato administrativo, obra pública, serviços. _Alteração, lei federal, Regime diferenciado de contratações públicas, seguro-garantia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/02/2019 Apense-se à(ao) PL-11198/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/04/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11198/2018
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 78/2019, pelo Deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que: "Dispõe sobre o seguro-garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), alterando a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer o limite de cobertura do seguro-garantia em 100% (cem por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências".
25/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-11198/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
27/02/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 256.
01/03/2019 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
04/04/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11198/2018
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 78/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/02/2019 Apense-se à(ao) PL-11198/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)