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MSC 738/2018 MESA => PL 10269/2018
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Arquivada
Origem: AV 662/2018
Acessória de:
PL 10269/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 20/12/2018
Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação" e restitui para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.769 , de 19 de dezembro de 2018.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/12/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 738/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação' e restitui para o arquivo do Congresso Nacional dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.769 , de 19 de dezembro de 2018".