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PDC 1106/2018
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Apensado ao PDC 590/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Rogério - DEM/RO 12/12/2018
Ementa
Susta a Portaria n° 120, de 20 de abril de 2016, do Ministério de Minas e Energia, que determina que os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL relativos aos ativos previstos no art. 15, § 2º, da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica e que o custo de capital seja adicionado às respectivas Receitas Anuais Permitidas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2018 Apense-se à(ao) PDC-590/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/12/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 1106/2018, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que: "Susta a Portaria n° 120, de 20 de abril de 2016, do Ministério de Minas e Energia, que determina que os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL relativos aos ativos previstos no art. 15, § 2º, da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica e que o custo de capital seja adicionado às respectivas Receitas Anuais Permitidas".
18/12/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PDC-590/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
20/12/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/18 PÁG 245.
20/12/2018 Comissão de Minas e Energia (CME)
Recebimento pela CME.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-51/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-163/2019.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-245/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-299/2019.
11/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PDC-590/2017
14/10/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PDC-590/2017
25/10/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PDC 590/2017, ao qual esta proposição está apensada.
28/05/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para reexame., para o PDC 590/2017, ao qual esta proposição está apensada.
07/05/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), para o PDC 590/2017, ao qual esta proposição está apensada.
17/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).