Imprimir

PRL 3 CCJC => PL 5827/2013
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5827/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sergio Zveiter - DEM/RJ 10/12/2018
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Sergio Zveiter (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7735/2017, apensado, com emenda saneadora de inconstitucionalidade; e, no mérito, pela aprovação do PL 5827/2013, do PL 7735/2017 e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Sergio Zveiter (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7735/2017, apensado, com emenda saneadora de inconstitucionalidade; e, no mérito, pela aprovação do PL 5827/2013, do PL 7735/2017 e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.
Tramitação
Data Andamento
10/12/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Sergio Zveiter
Parecer do Relator, Dep. Sergio Zveiter (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7735/2017, apensado, com emenda saneadora de inconstitucionalidade; e, no mérito, pela aprovação do PL 5827/2013, do PL 7735/2017 e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.