Imprimir

SBT-A 1 CPD => PL 5854/2013
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 5854/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência 06/12/2018
Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas realizadas por contribuintes de baixa renda, com medicamentos, óculos, lentes corretivas de problemas visuais e próteses auditivas por idosos de baixa renda; com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência; e  com casas de repouso para idosos e com a prestação de cuidados para pessoas em situação de dependência para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/12/2018 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CPD, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tramitação
Data Andamento
06/12/2018 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CPD, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.