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REC 5/1995
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Genoíno - PT/SP 22/03/1995
Ementa
Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca da constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 202, do Regimento Interno, em face do disposto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal, sobre a possibilidade do Relator ou a Comissão emendar a Proposta de Emenda à Constituição, sem o apoiamento de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
22/03/1995 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 12 08 95 PAG 17717 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/1995 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP JOSE GENOINO.
22/03/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO
OITAVO, DO RICD.
22/03/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 12 08 95 PAG 17717 COL 01.
26/04/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP VILMAR ROCHA.
21/05/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP NEY LOPES.
09/06/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator pelo não provimento deste.
Parecer do Relator, Dep. Ney Lopes, pelo não provimento.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 387 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 45/08 - COPER