Imprimir

PRL 4 CFT => PL 5564/2013
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5564/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hildo Rocha - MDB/MA 30/11/2018
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.564/2013, com substitutivo; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7.389/2014 e 703/2015, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.564/2013, dos PL's 7.389/2014 e 703/2015, apensados, e do Substitutivo adotado pela CVT, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/11/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.564/2013, com substitutivo; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7.389/2014 e 703/2015, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.564/2013, dos PL's 7.389/2014 e 703/2015, apensados, e do Substitutivo adotado pela CVT, com substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
30/11/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.564/2013, com substitutivo; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7.389/2014 e 703/2015, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.564/2013, dos PL's 7.389/2014 e 703/2015, apensados, e do Substitutivo adotado pela CVT, com substitutivo.