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EMS 1220/2015 MESA => PL 1220/2015
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 1220/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 29/11/2018
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara  nº 68, de 2018 (PL nº 1.220, de 2015, na Casa de origem), que Altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano”.
Indexação
Alteração, Lei do Condomínio, disciplinamento, dados, contrato de compra e venda, promessa (direito civil), venda, cessão, unidade, incorporação imobiliária, restituição, valor pago, motivo, dissolução, contrato, inadimplemento, adquirente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/11/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 1220/2015, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara      nº 68, de 2018 (PL nº 1.220, de 2015, na Casa de origem), que “Altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano”.
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