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REC 3/1999
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gerson Peres - PPB/PA 24/02/1999
Ementa
Recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência em Questão de Ordem, formulada acerca dos procedimentos eletivos da Mesa Diretora.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
24/02/1999 DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO OITAVO DO RI.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/02/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO  DO RECURSO PELO DEP GERSON PERES.
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
DCD 24 02 99 PAG 6468 COL 01.
24/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO OITAVO DO RI.
28/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP PAULO MAGALHÃES.
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
26/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães, pelo não provimento.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 393 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 45/08 - COPER