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CVO 3 CCJC => PL 3744/2000
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 3744/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hildo Rocha - MDB/MA 26/11/2018
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/2012 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda saneadora de técnica legislativa; pela inconstitucionalidade do PL 3262/2008 e do PL 4097/2008, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL 3744/2000, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/2012 e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com Subemenda Substitutiva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/11/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/2012 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda saneadora de técnica legislativa; pela inconstitucionalidade do PL 3262/2008 e do PL 4097/2008, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL 3744/2000, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/2012 e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com Subemenda Substitutiva.
Tramitação
Data Andamento
26/11/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Complementação de Voto n. 3 CCJC, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/2012 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda saneadora de técnica legislativa; pela inconstitucionalidade do PL 3262/2008 e do PL 4097/2008, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL 3744/2000, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/2012 e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com Subemenda Substitutiva.