| PRL 5 CFT => PL 3321/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3321/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jorginho Mello - PR/SC | 12/11/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3321/2008 e da Emenda 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3321/2008 e das Emendas 1, 2, 3 e 4 da CINDRA . | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/11/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3321/2008 e da Emenda 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3321/2008 e das Emendas 1, 2, 3 e 4 da CINDRA . |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/11/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CFT, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3321/2008 e da Emenda 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3321/2008 e das Emendas 1, 2, 3 e 4 da CINDRA . | |||||||||||||||