| PRL 1 CCJC => PLP 456/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 456/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pauderney Avelino - DEM/AM | 31/10/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PLP 290/2008, do PLP 344/2017, do PLP 379/2017, do PLP 403/2017, do PLP 406/2017, do PLP 19/2011, e do PLP 249/2007, apensados, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/10/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PLP 290/2008, do PLP 344/2017, do PLP 379/2017, do PLP 403/2017, do PLP 406/2017, do PLP 19/2011, e do PLP 249/2007, apensados, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/10/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PLP 290/2008, do PLP 344/2017, do PLP 379/2017, do PLP 403/2017, do PLP 406/2017, do PLP 19/2011, e do PLP 249/2007, apensados, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||