| PRL 6 CCJC => PL 2043/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2043/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Bulhões - PRB/SP | 10/10/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/10/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/10/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 6 CCJC, pelo Dep. Antonio Bulhões | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão. | |||||||||||||||