| PRL 5 CFT => PL 2672/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2672/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Simone Morgado - MDB/PA | 16/08/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Simone Morgado (MDB-PA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2672/2003, nos termos das Emendas de Relator nºs 12 e 13, da Emenda Substitutiva nº 01 aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos da Emenda de Relator nº 14, e do PL nº 2092/2003, apensado, nos termos das Emendas de Relator nºs 15 e 16, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3706/2004, apensado, e da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/08/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Simone Morgado (MDB-PA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2672/2003, nos termos das Emendas de Relator nºs 12 e 13, da Emenda Substitutiva nº 01 aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos da Emenda de Relator nº 14, e do PL nº 2092/2003, apensado, nos termos das Emendas de Relator nºs 15 e 16, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3706/2004, apensado, e da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/08/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CFT, pela Deputada Simone Morgado (MDB-PA). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Simone Morgado (MDB-PA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2672/2003, nos termos das Emendas de Relator nºs 12 e 13, da Emenda Substitutiva nº 01 aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos da Emenda de Relator nº 14, e do PL nº 2092/2003, apensado, nos termos das Emendas de Relator nºs 15 e 16, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3706/2004, apensado, e da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT. | |||||||||||||||