Imprimir

REQ 9101/2018 => PL 7922/2014
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 7922/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Andre Moura - PSC/SE 08/08/2018
Ementa
Requeiro, nos termos regimentais que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania possa analisar o mérito do Projeto de Lei nº 7922, de 2014, da Defensoria Pública da União
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
18/02/2019 Indefiro o Requerimento 9.101/2018, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 7.922/2014 não se enquadra no campo temático da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, delimitado no inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/08/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 9101/2018, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE), que: "Requeiro, nos termos regimentais que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania possa analisar o mérito do Projeto de Lei nº 7922, de 2014, da Defensoria Pública da União".
18/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento 9.101/2018, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 7.922/2014 não se enquadra no campo temático da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, delimitado no inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
18/02/2019 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 19/02/2019
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 9101/2018 => PL 7922/2014    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/02/2019 Indefiro o Requerimento 9.101/2018, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 7.922/2014 não se enquadra no campo temático da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, delimitado no inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.