| PL 10642/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3395/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Chico D'Angelo - PDT/RJ | 07/08/2018 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre veículos destinados a transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por estabelecimentos de ensino, empresas e profissionais autônomos e suas cooperativas, desde que habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 16/08/2018 | Apense-se à(ao) PL-3395/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 20/08/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Recebimento pela CFT. |
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| 20/08/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 10642/2018 (1) | |||||||||||||||||||||||
| PL 2189/2021 | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 07/08/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 10642/2018, pelo Deputado Chico D'Angelo (PDT-RJ), que: "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre veículos destinados a transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por estabelecimentos de ensino, empresas e profissionais autônomos e suas cooperativas, desde que habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar". | ||||||||||||||||||||||
| 16/08/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3395/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/18 PÁG 20 | ||||||||||||||||||||||
| 20/08/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 20/08/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 30/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2189/2021. | ||||||||||||||||||||||
| 01/12/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2607/2021, pelo Deputado Chico D'Angelo (PDT/RJ), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art. 114, Inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 5773/2009 e seus apensos, dentre os quais o Projeto de Lei 10642/2018 de minha autoria, que “Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos para transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por Prefeituras Municipais, pelos Estados e pelo Distrito Federal, bem como por profissionais autônomos e suas cooperativas habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar". | ||||||||||||||||||||||