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PL 10642/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3395/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Chico D'Angelo - PDT/RJ 07/08/2018
Ementa
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre veículos destinados a transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por estabelecimentos de ensino, empresas e profissionais autônomos e suas cooperativas, desde que habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar.
Indexação
Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), veículo terrestre, transporte escolar, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/08/2018 Apense-se à(ao) PL-3395/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/08/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
20/08/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Apensados
Apensados ao PL 10642/2018 (1)
PL 2189/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/08/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10642/2018, pelo Deputado Chico D'Angelo (PDT-RJ), que: "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre veículos destinados a transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por estabelecimentos de ensino, empresas e profissionais autônomos e suas cooperativas, desde que habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar".
16/08/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3395/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
17/08/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/18 PÁG 20
20/08/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
20/08/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
30/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2189/2021.
01/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento n. 2607/2021, pelo Deputado Chico D'Angelo  (PDT/RJ), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art. 114, Inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 5773/2009 e seus apensos, dentre os quais o Projeto de Lei 10642/2018 de minha autoria, que “Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos para transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por Prefeituras Municipais, pelos Estados e pelo Distrito Federal, bem como por profissionais autônomos e suas cooperativas habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 10642/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/08/2018 Apense-se à(ao) PL-3395/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
PL 10642/2018    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 2607/2021 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia 01/12/2021 Chico D'Angelo Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art. 114, Inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 5773/2009 e seus apensos, dentre os quais o Projeto de Lei 10642/2018 de minha autoria, que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos para transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por Prefeituras Municipais, pelos Estados e pelo Distrito Federal, bem como por profissionais autônomos e suas cooperativas habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar.