| PRL 2 CCJC => PL 4625/2016 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4625/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PP/SP | 04/07/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário 1/2016 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/07/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário 1/2016 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/07/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário 1/2016 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. | |||||||||||||||