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PL 10515/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 403/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laudivio Carvalho - PODE/MG 04/07/2018
Ementa
Institui Noções de Direito como componente curricular obrigatório a partir do quinto ano do ensino fundamental e durante todo o ensino médio e dispõe sobre a qualificação do profissional apto a lecionar.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.394 de 1996.
Indexação
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, inclusão, noção básica de ensino, Direito (ciência), currículo escolar, ensino fundamental, ensino médio, professor, graduação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/07/2018 Apense-se à(ao) PL-403/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10515/2018, pelo Deputado Laudivio Carvalho (PODE-MG), que: "Institui Noções de Direito como componente curricular obrigatório a partir do quinto ano do ensino fundamental e durante todo o ensino médio e dispõe sobre a qualificação do profissional apto a lecionar".
10/07/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-403/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
11/07/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/18 PÁG 277.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 10515/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/07/2018 Apense-se à(ao) PL-403/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)