| MSC 370/2018 MESA => PL 9766/2018 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 335/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 9766/2018 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 04/07/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que "Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei n2 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB}, para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil". Para o arquivo do Congresso Nacional, restitui, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.688 , de 3 de julho de 2018. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 04/07/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 370/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que 'Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei n2 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB}, para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restitui, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.688 , de 3 de julho de 2018. ". |
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