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REQ 8956/2018 => PL 5537/2016
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 5537/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jose Stédile - PSB/RS 21/06/2018
Ementa
Requer, nos termos regimentais, a redistribuição do PL nº 5.537/2016, do Sr. Rômulo Gouveia, que "torna obrigatório o registro de identificação do comprador de produtos derivados de tabaco ou fumo", para incluir a Comissão de Defesa do Consumidor no despacho aposto ao projeto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
04/07/2018 Indefiro o Requerimento n. 8. 956/2018, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 5.537/2016 não se enquadra no campo temático da Comissão de Defesa do Consumidor, delimitado no inciso V do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/06/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 8956/2018, pelo Deputado Jose Stédile (PSB-RS), que: "Requer, nos termos regimentais, a redistribuição do PL nº 5.537/2016, do Sr. Rômulo Gouveia, que 'torna obrigatório o registro de identificação do comprador de produtos derivados de tabaco ou fumo', para incluir a Comissão de Defesa do Consumidor no despacho aposto ao projeto".
04/07/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 8. 956/2018, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 5.537/2016 não se enquadra no campo temático da Comissão de Defesa do Consumidor, delimitado no inciso V do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
04/07/2018 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 05/07/2018
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
04/07/2018 Indefiro o Requerimento n. 8. 956/2018, tendo em vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 5.537/2016 não se enquadra no campo temático da Comissão de Defesa do Consumidor, delimitado no inciso V do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.