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PL 10466/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3541/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Norma Ayub - DEM/ES 20/06/2018
Ementa
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício do aposentado que permanece ou retorna à atividade laborativa. Torna facultativa a contribuição do segurado na mesma condição. Permite a devolução das contribuições vertidas se o recálculo não majorar a renda mensal de benefício.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, critério, trabalhador, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), retorno, atividade, facultatividade, contribuição previdenciária. _ Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, critério, recálculo, aposentadoria, renda mensal, salário de contribuição, devolução, contribuição previdenciária, trabalhador, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), retorno, atividade, desaposentação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/06/2018 Apense-se à(ao) PL-3541/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3541/2015
Apensados
Apensados ao PL 10466/2018 (1)
PL 929/2022
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/06/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10466/2018, pela Deputada Norma Ayub (DEM-ES), que: "Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício do aposentado que permanece ou retorna à atividade laborativa. Torna facultativa a contribuição do segurado na mesma condição. Permite a devolução das contribuições vertidas se o recálculo não majorar a renda mensal de benefício".
28/06/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3541/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29/06/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/18 PÁG 48 COL 01.
29/06/2018 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Recebimento pela CIDOSO.
27/05/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-929/2022.
09/04/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3541/2015
17/05/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.
30/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3541/2015
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 10466/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/06/2018 Apense-se à(ao) PL-3541/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)