| ESB 73 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 13/06/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Incluir no Art. 3, da Lei nº 9.427/96, o inciso III, nos seguintes termos: "III - implementar a fiscalização responsiva no âmbito regulatório, sancionador e punitivo, com premissas de diferenciação entre risco regulatório e conduta dos agentes, buscando primordialmente a simplificação das normas regulatórios, a educação e orientação dos agentes do setor de energia elétrica, a prevenção de condutas violadoras da lei e dos contratos e fixação de multas e penalidades apenas aos agentes que deliberadamente não cooperem com a fiscalização." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/06/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 73 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/06/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 73 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). | |||||||||||||||