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ESB 66 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 13/06/2018
Ementa
O §5º, do Art. 26, da Lei nº 9.427/96, passa a vigorar nos seguintes termos:

"§5º Os aproveitamentos de geração de energia elétrica, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), poderão comercializar energia elétrica com consumidor cuja carga seja maior ou igual a 500 kW (quinhentos quilowatts), observados os prazos de carência constantes do art. 15 da Lei no nº 9.074, de 7 de julho de 1995, conforme regulamentação da Aneel, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando à garantia de suas disponibilidades energéticas, mas limitado a 49% (quarenta e nove por cento) da energia média que produzirem. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 66 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Tramitação
Data Andamento
13/06/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 66 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).