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ESB 61 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 13/06/2018
Ementa
Incluir no Art. 4º, §§ 15, 16, inciso I e § 20, na Lei nº 9.074/95:

"§ 15. As autorizações para exploração de aproveitamento hidráulico de potência maior que 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e inferior ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) terão prazo de até trinta e cinco anos.
§16. ........................................................................................................................
I - pagamento pelo UBP informado pelo poder concedente, em valor diferenciado para usinas hidrelétricas com potência instalada igual ou menor do que 50.000 (cinquenta mil quilowatts).
[...]
§ 20.  O titular de registro de central geradora hidrelétrica de que trata o art. 8º, terá preferência para ampliar a usina até a potência instalada de 50.000 (cinquenta mil quilowatts), sempre que atendido o conceito de aproveitamento ótimo da cascata do rio inventariado, nos termos do art. 5º, § 2º, desta Lei."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 61 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Tramitação
Data Andamento
13/06/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 61 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).