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ESB 59 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 13/06/2018
Ementa
O Art. 2º, § 1º-A, inciso II, da Lei nº 12.783/2013, passa a vigorar nos seguintes termos:

"II - recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), de que trata a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, a partir da prorrogação da outorga, revertida integralmente ao Município de localidade do aproveitamento e limitada, para os aproveitamentos autorizados de potência maior que 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), a 50% (cinquenta por cento) do valor calculado conforme estabelecido no art. 17 da Lei no 9.648, de de 27 de maio de 1998."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 59 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Tramitação
Data Andamento
13/06/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 59 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).