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ESB 57 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 13/06/2018
Ementa
O Art. 26, § 1 da Lei nº 9.427/96 passa a vigorar nos seguintes termos:

"§ 1 Para o aproveitamento referido no inciso I do caput deste artigo, para os empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, incluindo proveniente de resíduos sólidos urbanos e rurais, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), a Aneel estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia."

Revogação dos § 1-B e o § 6 do art. 26 da Lei nº 9.427/96.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 57 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Tramitação
Data Andamento
13/06/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 57 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).