| ESB 25 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Carlos Bacelar - PR/BA | 13/06/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Inclua-se onde couber: Art. - Os negócios jurídicos que impliquem obtenção de posse, propriedade, domínio ou qualquer outro direito real sobre imóveis rurais destinados às atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por meio de concessão, autorização ou permissão emanadas do Poder Público, ainda que desenvolvidas por pessoas jurídicas brasileiras controladas, direta ou indiretamente, por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, não estão sujeitos ao regime e às restrições estabelecidas nas Leis n.º 5.709/71, 6.634/79 e 8.629/93. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/06/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 25 PL191715, pelo Deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/06/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 25 PL191715, pelo Deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). | |||||||||||||||