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PRL 2 CCJC => PL 3744/2000
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3744/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hildo Rocha - MDB/MA 07/06/2018
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda 1/2012 da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação, e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade do PL 3262/2008 e do PL 4097/2008, apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3744/2000, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda 1/2012 da Comissão de Finanças e Tributação, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/06/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda 1/2012 da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação, e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade do PL 3262/2008 e do PL 4097/2008, apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3744/2000, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda 1/2012 da Comissão de Finanças e Tributação, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.
Tramitação
Data Andamento
07/06/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda 1/2012 da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação, e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade do PL 3262/2008 e do PL 4097/2008, apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3744/2000, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda 1/2012 da Comissão de Finanças e Tributação, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.