| PL 10383/2018 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 227/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Armando Monteiro - PTB/PE | 07/06/2018 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2018 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a este a(o)PL-2443/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2.443/2015, 3.116/2015, 787/2019, 9.475/2018, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão da Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
|||||||||||||||||||||||||
| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 10383/2018 (4) | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 2443/2015 (3), PL 3116/2015, PL 9475/2018 (1), PL 787/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Trabalho (CTRAB) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 18/09/2018 - Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 10383/2018, dos PLs 3116/2015, 9475/2018, e PL 2443/2015, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 28/11/2018 12:00 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
|||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 11/12/2024 - Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2.443/2015, 3.116/2015, 787/2019, 9.475/2018, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão da Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
|||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 751/2018, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 227, de 2012, de autoria do Senador Armando Monteiro, constante dos autógrafos em anexo, que "Estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional". | |||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2018 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 10383/2018, pelo Senado Federal, que: "Estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional". | |||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a este a(o)PL-2443/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2443/2015. | |||||||||||||||||||||||||
| 22/06/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT, com as proposições PL-3116/2015, PL-9475/2018, PL-2443/2015 apensadas. | |||||||||||||||||||||||||
| 22/06/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/06/18 PÁG 9 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||
| 26/06/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) | |||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB-MA). | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 10383/2018, dos PLs 3116/2015, 9475/2018, e PL 2443/2015, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Informativo da CONOF. | |||||||||||||||||||||||||
| 28/11/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||
| 29/11/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-3116/2015, PL-9475/2018, PL-2443/2015 apensadas. | |||||||||||||||||||||||||
| 30/11/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 01/12/18 PÁG 109 COL 01 Letra A. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT) | |||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT). | |||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 2.443/2015, 3.116/2015, 787/2019, 9.475/2018, apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão da Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||||||||||||