| PRL 1 CFT => PL 5992/2016 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5992/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Aelton Freitas - PR/MG | 06/06/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, das Emendas 1, 2, 3, 4 e 5 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do projeto, das Emendas da CINDRA, das Emendas de 1 a 15, e 17 da CFT, das Emendas anexas e pela rejeição da Emenda 16 da CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/06/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, das Emendas 1, 2, 3, 4 e 5 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do projeto, das Emendas da CINDRA, das Emendas de 1 a 15, e 17 da CFT, das Emendas anexas e pela rejeição da Emenda 16 da CFT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/06/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, das Emendas 1, 2, 3, 4 e 5 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do projeto, das Emendas da CINDRA, das Emendas de 1 a 15, e 17 da CFT, das Emendas anexas e pela rejeição da Emenda 16 da CFT. | |||||||||||||||