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PRL 1 CFT => PL 5992/2016
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5992/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aelton Freitas - PR/MG 06/06/2018
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, das Emendas 1, 2, 3, 4 e 5 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do projeto, das Emendas da CINDRA, das Emendas de 1 a 15, e 17 da CFT, das Emendas anexas e pela rejeição da Emenda 16 da CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/06/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, das Emendas 1, 2, 3, 4 e 5 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do projeto, das Emendas da CINDRA, das Emendas de 1 a 15, e 17 da CFT, das Emendas anexas e pela rejeição da Emenda 16 da CFT.
Tramitação
Data Andamento
06/06/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG).
Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, das Emendas 1, 2, 3, 4 e 5 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do projeto, das Emendas da CINDRA, das Emendas de 1 a 15, e 17 da CFT, das Emendas anexas e pela rejeição da Emenda 16 da CFT.