| PPP 1 CCJC => PL 1220/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1220/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jose Stédile - PSB/RS | 06/06/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jose Stédile (PSB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, pela aprovação do PL 2616/2015, do PL 3098/2015, do PL 8667/2017, e do PL 10114/2018, apensados, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e pela rejeição do PL 10278/2018, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/06/2018 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jose Stédile (PSB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, pela aprovação do PL 2616/2015, do PL 3098/2015, do PL 8667/2017, e do PL 10114/2018, apensados, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e pela rejeição do PL 10278/2018, apensado. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/06/2018 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jose Stédile (PSB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, pela aprovação do PL 2616/2015, do PL 3098/2015, do PL 8667/2017, e do PL 10114/2018, apensados, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor; e pela rejeição do PL 10278/2018, apensado. | |||||||||||||||