| PRL 1 CFT => PL 7038/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7038/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fausto Pinato - PP/SP | 05/06/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, e das Emendas nºs 1, 2 e 3/2017, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, e das Emendas nºs 2/2017 e 3/2017 da CFT, e pela rejeição da Emenda 1/2017 da CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/06/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, e das Emendas nºs 1, 2 e 3/2017, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, e das Emendas nºs 2/2017 e 3/2017 da CFT, e pela rejeição da Emenda 1/2017 da CFT. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/06/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, e das Emendas nºs 1, 2 e 3/2017, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, e das Emendas nºs 2/2017 e 3/2017 da CFT, e pela rejeição da Emenda 1/2017 da CFT. | |||||||||||||||