| PRL 4 CFT => PL 3632/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3632/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jorginho Mello - PR/SC | 04/06/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda 1 da Comissão de Educação, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 2 da CE. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/06/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda 1 da Comissão de Educação, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 2 da CE. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/06/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CFT, pelo Dep. Jorginho Mello | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda 1 da Comissão de Educação, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 2 da CE. | |||||||||||||||