| PL 10319/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de reformulação da Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 1998), do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 2003) e das demais legislações aplicadas ao futebol e ao esporte | 29/05/2018 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre o futebol profissional e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº 11.438, de 2006; 10671, de 2003; 9.615, de 1988; 8.212, de 1991; 9.718, de 1998; 6.385, de 1976; 13.155, de 2015 e revoga a Lei nº 8.650, de 1993. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 14/06/2018 | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)Em decorrência da distribuição a mais de três comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, II do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 29/05/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 10319/2018, pela Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas de reformulação da Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 1998), do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 2003) e das demais legislações aplicadas ao futebol e ao esporte, que: "Dispõe sobre o futebol profissional e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 14/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)Em decorrência da distribuição a mais de três comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, II do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| 19/06/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/18 PÁG 484 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 25/06/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||