| PEP 1 PL845617 => PL 8456/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 8456/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Orlando Silva - PCdoB/SP | 23/05/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenario proferido pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 7; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de n°s 1 a 6 e pela aprovação da Emenda n° 7, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/05/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8456, de 2017, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007" (PL845617) Parecer às Emendas de Plenario proferido pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 7; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de n°s 1 a 6 e pela aprovação da Emenda n° 7, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/05/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8456, de | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenario proferido pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 7; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de n°s 1 a 6 e pela aprovação da Emenda n° 7, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada. | |||||||||||||||