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ESB 103 PL946318 => SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arlindo Chinaglia - PT/SP e outros 23/05/2018
Ementa
Acrescente-se, onde couber, artigos com a seguinte redação:

Art. O serviço público de distribuição de energia elétrica será prestado diretamente pela União, ou mediante autorização, concessão ou permissão. Parágrafo único. A União será responsável por prestar diretamente o serviço público de distribuição de energia elétrica nas áreas em que, no ano de 2017, desenvolvia essa atividade por intermédio de pessoas jurídicas sob seu controle direto ou indireto, por meio de qualquer regime, incluído o previsto no caput do art. 9º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.

Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:
"Art. 3º ................................................................................
Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., à Boa Vista Energia S.A., à Companhia Energética de Alagoas, à Companhia Energética do Piauí, à Centrais Elétricas de Rondônia e à Companhia de Eletricidade do Acre. (NR) "".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/05/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 9463, de 2018, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973" (revoga dispositivo da Lei nº 3.890-A, de 1961 e da Lei nº 10.848, de 2004) (PL946318)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 103 PL946318, pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Tramitação
Data Andamento
23/05/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 9463, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 103 PL946318, pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).