| PL 10235/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Jovair Arantes - PTB/GO | 15/05/2018 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir os municípios do norte de Goiás na área de aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 22/05/2018 | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 15/05/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 10235/2018, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir os municípios do norte de Goiás na área de aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte". | ||||||||||||||||||||||
| 22/05/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 22/05/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/05/18 PÁG 388 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2018 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CINDRA. | ||||||||||||||||||||||
| 13/07/2018 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/07/2018). | ||||||||||||||||||||||
| 04/09/2018 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 22/11/2018 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 21/08/2019 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||